- 1 -Certidão, fotocópia, pública-forma ou certificado diverso do previsto nos artigos 48.º a 53.º e 55.º - 1600$00
- 2 -Ao emolumento previsto no número anterior acrescem, por cada lauda ou fracção além da primeira - 1000$00.
Artigo 56.º
Vigente desde: 23/12/1996
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Em vigor desde 23/12/1996