- 1 -Diligência não judicial de busca nos livros, papéis ou processos de posto consular:
- a)Por cada ano indicado pela parte - 3000$00;
- b)Indicando a parte o dia, o mês e o ano - 1500$00.
- 2 -Os emolumentos referidos no número anterior não podem exceder 25000$00.
Artigo 77.º
Vigente desde: 23/12/1996
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Em vigor desde 23/12/1996