- 1 -Informações solicitadas pelos interessados sobre paradeiro de portugueses ou qualquer outra matéria:
- a)Obtidas na sede do posto consular - 1200$00;
- b)Obtidas fora da sede do posto consular - 5000$00.
- 2 -As informações referentes à residência de portugueses ou a outros elementos sobre identificação civil só podem ser concedidas às pessoas referidas nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 12/91, de 21 de Maio.
Artigo 9.º
Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1996