- 1 -O Regulamento para a Eleição Indireta do Presidente e de Um Vice-Presidente das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
- 2 -O regulamento é publicado no sítio oficial da Direção-Geral das Autarquias Locais na Internet.
Artigo 2.º — Regulamento
Vigente desde: 12/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2025