Compete à DGAL preparar e acompanhar todo o processo eleitoral, designadamente a concretização dos seguintes procedimentos:
- a)A delimitação dos círculos eleitorais de cada CCDR, I. P., e a publicação, no seu sítio oficial na Internet, da lista atualizada para cada colégio eleitoral;
- b)A apreciação das reclamações dos cadernos eleitorais;
- c)A preparação das minutas de declarações de candidatura e de identificação dos delegados a publicar no seu sítio oficial na Internet;
- d)A apreciação e a publicitação das candidaturas;
- e)A decisão sobre as reclamações apresentadas pelos candidatos;
- f)A recolha da identificação dos representantes que compõem as mesas eleitorais;
- g)A produção e o envio, a cada mesa eleitoral, dos cadernos eleitorais, boletins de voto e das minutas das atas do ato eleitoral, de forma totalmente desmaterializada;
- h)A publicação dos resultados do ato eleitoral no seu sítio oficial na Internet bem como a promoção da sua publicação na 2.ª série do Diário da República;
- i)A criação de um endereço eletrónico e a disponibilização de um contacto telefónico no seu sítio oficial na Internet, para todas as comunicações que respeitem ao âmbito do ato eleitoral.