- 1 -O ato eleitoral decorre no dia indicado na convocatória, entre as 16 e as 20 horas.
- 2 -O ato eleitoral para presidente das CCDR, I. P., decorre em simultâneo e ininterruptamente em todas as assembleias municipais.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior pode ser convocada reunião especificamente para esse fim.
- 4 -O ato eleitoral para o vice-presidente referido no n.º 3 do artigo 13.º da Lei Orgânica das CCDR, I. P., decorre em simultâneo e ininterruptamente nas instalações das comunidades intermunicipais (CIM) e das áreas metropolitanas (AM), no mesmo dia do ato eleitoral para presidente.
Artigo 5.º — Simultaneidade e continuidade do ato eleitoral
Vigente desde: 12/12/2025
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