- 1 -Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, a DGAL verifica, no prazo máximo de cinco dias, a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.
- 2 -Verificando-se qualquer irregularidade, a DGAL notifica, por endereço eletrónico criado para o efeito, o candidato, que deve supri-las, pelo mesmo meio, no prazo de 48 horas a contar da notificação, sob pena de rejeição da candidatura.
- 3 -Findo o prazo estipulado no número anterior, a DGAL decide, em 24 horas, sobre as retificações ou aditamentos.
Artigo 8.º — Prazo e verificação da regularidade das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025