- 1 -A desistência de qualquer candidato é admitida até dois dias antes da data da realização do ato eleitoral, devendo ser formalizada por declaração escrita remetida à DGAL, para o endereço eletrónico criado para o efeito.
- 2 -Sempre que se verifique a desistência de um candidato, deve do facto ser lavrado anúncio que é publicado no sítio oficial da DGAL na Internet e remetido eletronicamente às mesas eleitorais da respetiva área geográfica no dia da publicação.
Artigo 9.º — Desistência de candidaturas
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