É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, na qual não é permitida, durante o mês de Fevereiro, a caça ao javali, à raposa e ao saca-rabos.
Artigo 2.º — Terrenos em área classificada
Vigente desde: 19/08/2010
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Em vigor desde 19/08/2010