As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para os anos seguintes até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Artigo 2.º — Acréscimos de saldos
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019