Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de gás propano a granel para os estabelecimentos prisionais e centros educativos
Repartição de encargos
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de 3 170 985,18 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2023 - 1 585 492,59 EUR;
Ano de 2024 - 1 585 492,59 EUR.
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2024 até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no sistema central de encargos plurianuais.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315834483