- 1 -O período de vigência do exercício de funções de professor bibliotecário seleccionado internamente é de quatro anos, podendo ser renovado por igual período.
- 2 -A renovação efectua-se desde que haja interesse do director do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada e a concordância expressa do docente e ainda que este reúna um mínimo de 4 pontos em formação na área das bibliotecas escolares, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º
- 3 -Findo o período previsto no n.º 1, o docente que não renova o cargo de professor bibliotecário regressa à leccionação no seu grupo de origem.
- 4 -O exercício da função de professor bibliotecário em mobilidade é anual, podendo ser renovado só até três vezes, desde que haja interesse do director do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada e a concordância expressa do docente e ainda que este reúna um mínimo de 4 pontos em formação na área das bibliotecas escolares, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º
- 5 -Os docentes designados para as funções de professor bibliotecário na sequência do procedimento concursal previsto no artigo anterior são destacados para o agrupamento ou escola não agrupada ao abrigo do artigo 68.º do Estatuto da Carreira Docente.
- 6 -Findo o período previsto no número anterior, o docente regressa à escola de origem, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 69.º do ECD.
Artigo 12.º — Período de vigência da função
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2015
Original
Em vigor de 14/07/2009 a 29/06/2015