- 1 -No ano escolar de 2009-2010, no caso do procedimento interno, a certificação em competências digitais referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º pode ser substituída pela comprovada experiência do docente na área das TIC.
- 2 -Para o procedimento externo a efectuar no ano escolar de 2009-2010, não se aplica a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º
- 3 -Nos anos de concurso nacional de professores em lugar de quadro, o procedimento interno de designação deverá iniciar-se após as colocações do concurso nacional e o procedimento de recrutamento externo deverá iniciar-se nos 10 dias seguintes.
Artigo 16.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2015
Original
Em vigor de 14/07/2009 a 29/06/2015