Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares
Objecto
A presente portaria estabelece:
Designação de professores bibliotecários
Conteúdo funcional
Equipa da biblioteca escolar
Procedimento
Prazo do procedimento
Ausência de docentes a designar
No caso de o director verificar, após a conclusão do procedimento previsto nos artigos anteriores, que não dispõe de docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá dar conhecimento à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), indicando o número de docentes a designar para aquelas funções, considerando os limites constantes do anexo i do presente diploma.
Procedimento concursal
Publicitação do concurso
Candidatura
Lista de classificação final
A + B + C = total de pontos
A: o número de pontos obtidos nos termos previstos no anexo ii da presente portaria;
B: 3 pontos por cada ano lectivo de desempenho no cargo de professor bibliotecário ou coordenador de biblioteca escolar, integrada ou não na RBE, elemento das equipas que nas direcções regionais de educação desenvolvem funções de apoio às bibliotecas escolares, coordenador interconcelhio da RBE ou membro do Gabinete Coordenador da RBE;
C: 1 ponto por cada ano lectivo de exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos ou das escolas.
Período de vigência da função
Coordenador interconcelhio das bibliotecas escolares
Ausência de docentes a designar
Findo o procedimento concursal, caso se verifique a inexistência de docentes para desempenhar as funções de professor bibliotecário, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada designa um docente do quadro do seu agrupamento de escolas ou escola não agrupada que considere possuir perfil de competências pedagógicas e pessoais adequadas.
Formação contínua
Norma transitória
Revogação
É revogado o despacho interno conjunto n.º 3 - I/SEAE/SEE/2002.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
(cada formação apenas pode ser contabilizada uma vez)
(ver documento original)