O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2015
Original
Em vigor de 14/07/2009 a 29/06/2015