- 1 -O processo de designação previsto no artigo anterior é desencadeado e finalizado internamente pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, até ao final do mês de Junho.
- 2 -A designação ou recondução do professor bibliotecário processada nos termos dos artigos anteriores deverá constar de um memorando a elaborar pelo director do agrupamento ou escola não agrupada, com referência expressa à fundamentação daquela decisão.
Artigo 6.º — Prazo do procedimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2015
Original
Em vigor de 14/07/2009 a 29/06/2015