Artigo 6.º
Prazo do procedimento
Redação registada como em vigor em 14/07/2009.
Esta redação foi substituída em 30/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O processo de designação previsto no artigo anterior é desencadeado e finalizado internamente pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, até ao final do mês de Junho.
- 2 -A designação ou recondução do professor bibliotecário processada nos termos dos artigos anteriores deverá constar de um memorando a elaborar pelo director do agrupamento ou escola não agrupada, com referência expressa à fundamentação daquela decisão.