Artigo 7.º
Ausência de docentes a designar
Redação registada como em vigor em 14/07/2009.
Esta redação foi substituída em 30/06/2015. Ver a versão consolidada
No caso de o director verificar, após a conclusão do procedimento previsto nos artigos anteriores, que não dispõe de docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá dar conhecimento à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), indicando o número de docentes a designar para aquelas funções, considerando os limites constantes do anexo i do presente diploma.