No caso de o director verificar, após a conclusão do procedimento previsto nos artigos anteriores, que não dispõe de docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá dar conhecimento à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), indicando o número de docentes a designar para aquelas funções, considerando os limites constantes do anexo i do presente diploma.
Artigo 7.º — Ausência de docentes a designar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2015
Original
Em vigor de 14/07/2009 a 29/06/2015