Artigo 9.º
Publicitação do concurso
Redação registada como em vigor em 14/07/2009.
Esta redação foi substituída em 30/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O concurso previsto no artigo anterior é publicitado na página electrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada no início do mês de Julho.
- 2 -Da publicitação referida no número anterior devem constar:
- a)Os prazos para a apresentação das candidaturas, selecção e publicitação dos resultados;
- b)Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
- c)A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
- d)Os critérios de selecção para o exercício de funções de professor bibliotecário.
- 3 -É publicitada na página electrónica da DGRHE uma lista com as escolas que abrirão concurso de recrutamento externo.