- 1 -O concurso previsto no artigo anterior é publicitado na página electrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada no início do mês de Julho.
- 2 -Da publicitação referida no número anterior devem constar:
- a)Os prazos para a apresentação das candidaturas, selecção e publicitação dos resultados;
- b)Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
- c)A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
- d)Os critérios de selecção para o exercício de funções de professor bibliotecário.
- 3 -É publicitada na página electrónica da DGRHE uma lista com as escolas que abrirão concurso de recrutamento externo.
Artigo 9.º — Publicitação do concurso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2015
Original
Em vigor de 14/07/2009 a 29/06/2015