Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022