- 1 -O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, na parte esquerda, uma faixa vertical com as cores verde e vermelha; na parte superior, à esquerda, o escudo nacional; ao centro, no topo, a expressão «República Portuguesa»; no canto superior direito, a fotografia do portador; ao centro, contém a designação do Ministério da Educação e imediatamente por baixo, também ao centro, a designação da Inspecção-Geral da Educação e a vermelho a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»; no lado esquerdo, contém o número de identificação do cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da emissão e a assinatura digitalizada do inspector-geral.
- b)No verso superior, contém os direitos do portador; na parte inferior, a assinatura do titular.
Artigo 3.º — Elementos impressos
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009