- 1 -Em tudo o que não estiver regulado na presente portaria é aplicável, à avaliação do desempenho dos trabalhadores referidos no n.º 1 do artigo 1.º, o regime constante da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.
- 2 -Ao pessoal não docente vinculado às autarquias locais aplicar-se-á ainda, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que adapta o SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, ao pessoal da administração local.
- 3 -Para efeitos da fixação das percentagens a que se refere o n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, o pessoal não docente pertencente ao Ministério da Educação integra as quotas que forem atribuídas ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que se encontra afecto, sendo que, relativamente ao pessoal não docente vinculado às autarquias, o mesmo integra as quotas que forem atribuídas a estas.
Artigo 6.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009