O n.º 2.º da Portaria n.º 757/2019, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do encargo acima referido são repartidos da seguinte forma:
Ano de 2021 - (euro) 927 795 (novecentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa e cinco euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2022 - (euro) 850 000 (oitocentos e cinquenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.