Segunda alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares
Alteração
O artigo 2.º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 558/2010, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário devem assegurar a leccionação de uma turma, sendo dispensados da componente lectiva não utilizada nesta leccionação.
- 3 -Quando não for possível ao docente que se encontre no exercício de funções de professor bibliotecário leccionar uma turma, por se tratar de professor de carreira sem serviço lectivo atribuído ou da educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, deverá o docente utilizar 35 % da componente lectiva a que está obrigado para apoio individual a alunos.
Aplicação no tempo
A alteração prevista na presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2011, sendo tida em conta na elaboração do horário semanal do pessoal docente, bem como na distribuição do serviço lectivo correspondente.
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 8 de Fevereiro de 2011.