Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º-AProcedimento de autorização de atividade de colheita de órgãos em dadores em paragem cardiocirculatória (PCC)

AditadoVigente desde: 28/01/2015

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2015

Portaria n.º 16/2015 - 1.ª Série(23/01/2015)