- 1 -Os cartões referidos no artigo anterior são produzidos em PVC, com o formato ID-1 e as dimensões previstas na norma ISO/IEC 7810 (85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm), são impressos em ambas as faces e incluem os seguintes elementos:
- a)No anverso, sobre um fundo gráfico, contêm:
- i)Na margem esquerda uma faixa vertical verde (RGB-0:102:0/CMYK-80:0:95:43) com 2,0 mm, e uma faixa vertical vermelha (RGB 255, 0,0/CMYK: 0:86:96:0) com 3,0 mm, a toda a altura do cartão;
- ii)Na parte superior, à esquerda, o conjunto símbolo/logótipo Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- iii)Na parte superior direita a expressão «PORTUGAL» e por baixo a expressão «REPÚBLICA PORTUGUESA | PORTUGUESE REPUBLIC»;
- iv)À direita, por baixo da expressão «PORTUGAL», a expressão «AUTORIDADE NACIONAL DA PESCA» e por baixo «NATIONAL FISHERIES AUTHORITY»;
- v)À esquerda, a 7 mm das margens esquerda e inferior, a fotografia a cores do titular portador do cartão nas dimensões 22 mm de largura x 27 mm de altura;
- vi)À esquerda, por cima da fotografia e centrada com esta, a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»;
- vii)À esquerda, por baixo da fotografia e centrado com esta, o número do cartão no formato DDMMAAAA/ NNNNN, em que DDMMAAAA corresponde à data de emissão do cartão e NNNNN ao número de funcionário;
- viii)Na parte central, o nome do titular e o respetivo cargo, respetivamente com as expressões «NOME | NAME», «CARGO | POSITION» e «O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MAR» ou «O DIRETOR-GERAL», e a respetiva assinatura, consoante se trate dos cartões dos titulares de cargos de direção superior ou de direção intermédia, respetivamente;
- ix)À direita, a 3 mm da margem, e por cima da expressão «O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MAR» ou «O DIRETOR-GERAL», a data de validade do cartão no formato DD-MM-AAAA e a inscrição «VÁLIDO ATÉ | VALID THRU»;
- x)À direita, por cima da data de validade do cartão a impressão do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, com as dimensões 25 mm x 25 mm;
- xi)No canto inferior direito, a roda de estrelas da bandeira da União Europeia, a branco, com o diâmetro exterior de 12 mm, e no centro desta o galhardete de controlo e inspeção da pesca da União Europeia.
- b)No reverso, sobre um fundo gráfico em positivo, constituído pelo escudo nacional, contêm:
- i)O galhardete da Autoridade Nacional da Pesca com 36 mm de altura;
- ii)A referência aos principais direitos e prerrogativas do titular;
- iii)A expressão «Assinatura do titular | Holder's signature» associada a uma área de assinatura do titular;
- iv)A morada e sítio Internet da DGRM, ao centro, na parte inferior do cartão;
- v)Elementos variáveis de validação.
- a)No anverso, sobre um fundo gráfico, contêm:
- 2 -O modelo de cartão constante do anexo iii incorpora, ainda, no anverso, por baixo do conjunto símbolo/logótipo Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a expressão «INSPETOR» e por baixo «INSPECTOR».
- 3 -Com exceção do conjunto símbolo/logótipo, no anverso as fontes utilizadas são «Serifa» ou «Serifa Std» para as designações «PORTUGAL», «LIVRE-TRÂNSITO» e «INSPETOR» e «Trebuchet MS» para as restantes expressões em português e inglês, nas cores azuis das letras «DGR» e «M» do símbolo/logótipo da DGRM, e no reverso é «Gill Sans MT» e «Trebuchet MS», na cor preta.
Artigo 2.º — Características, dimensões e elementos impressos
Vigente desde: 13/03/2015
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