O artigo 11.º da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A abertura dos avisos a que se refere o presente artigo depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
- 6 -Os procedimentos e os contratos-programas a celebrar com os municípios são precedidos, nos termos legais em vigor, do cumprimento das regras e dos princípios vigentes em matéria de despesa pública, nomeadamente a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.