Procede à revogação das portarias de criação dos cursos profissionais constantes no anexo à presente portaria
Objeto
A presente portaria procede à revogação das portarias de criação dos cursos profissionais constantes no anexo à presente portaria.
Norma transitória
Os cursos e os respetivos planos de estudos, criados pelas portarias a que se refere o artigo anterior, mantêm a sua vigência até à respetiva conclusão por parte dos alunos que, à data da entrada em vigor da presente portaria, neles se encontrem matriculados.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 28 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 3 de março de 2020.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
113123906