Os cursos e os respetivos planos de estudos, criados pelas portarias a que se refere o artigo anterior, mantêm a sua vigência até à respetiva conclusão por parte dos alunos que, à data da entrada em vigor da presente portaria, neles se encontrem matriculados.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/03/2020
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Em vigor desde 18/03/2020