A presente portaria fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e os encargos associados, relativos à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 80.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio, e artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022