Segunda alteração da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2021, de 5 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional para o período de 2014-2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2021, de 5 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional para o período de 2014-2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho
O artigo 18.º da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Em alternativa ao adiantamento previsto no número anterior, excetuando os casos em que o anúncio do período de apresentação de candidaturas expressamente o impedir, podem ser apresentados pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas, devendo a opção por esta modalidade ser expressamente manifestada pelo beneficiário junto do IFAP, I. P.
- 7 -Os adiantamentos contra fatura são obrigatoriamente regularizados no prazo de 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo do pagamento integral da despesa.
- 8 -Não se verificando a sua regularização, a reposição do valor adiantado deve ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento do adiantamento.
- 9 -(Anterior n.º 6.)
- 10 -(Anterior n.º 7.)
- 11 -(Anterior n.º 8.)
- 12 -(Anterior n.º 9.)
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os pedidos de pagamento relativos a candidaturas submetidas desde 1 de janeiro de 2022, ainda que respeitantes a anúncios já encerrados.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 3 de março de 2023.
116235976