A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os pedidos de pagamento relativos a candidaturas submetidas desde 1 de janeiro de 2022, ainda que respeitantes a anúncios já encerrados.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 3 de março de 2023.
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