- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, são consideradas missões médicas as deslocações de profissionais de saúde, com a duração até 15 dias, com o objetivo de prestação de cuidados de saúde especializados e que simultaneamente contribuam para a capacitação de recursos humanos locais.
- 2 -Cada missão médica pode ser financiada até 15 000 €, nos termos do aviso de abertura.
Artigo 4.º — Missões médicas
Vigente desde: 03/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2025