- 1 -Para efeitos de formalização das candidaturas, a entidade deve preencher um formulário próprio disponibilizado pela SGMS e remetê-lo, de acordo com o aviso de abertura e demais legislação aplicável, até às 23h59min do último dia do período de candidatura, para o email: [email protected].
- 2 -Para além dos elementos referidos no aviso de abertura e demais legislação aplicável, a candidatura deve ser acompanhada de:
- a)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva da entidade proponente;
- b)Cópia atualizada dos estatutos, certidão de registo e, quando aplicável, cópia do registo como instituição particular de solidariedade social;
- c)Declaração de início de atividade;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, da não comparticipação financeira de outras entidades no projeto ou ação, com a devida ressalva no que respeita às parcerias estabelecidas ou ao previsto no n.º 2 do artigo 5.º;
- e)Protocolo de parceria ou documento que demonstre que se encontra assegurado o financiamento da intervenção na parte não dependente da entidade financiadora;
- f)Licença de utilização das instalações para prestação de cuidados de saúde ou documentos comprovativos de início do processo, se legalmente obrigatório;
- g)Curriculum vitae dos elementos da equipa técnica do projeto;
- h)Declaração de inexistência de dívidas perante a segurança social ou administração fiscal;
- i)Declaração de que toda a informação prestada é verdadeira, designadamente o cumprimento dos requisitos constantes do artigo anterior.
- j)Declaração para a elegibilidade do IVA, nesta declaração a entidade proponente declara sob compromisso de honra que o montante equivalente ao IVA não será considerado para efeitos de dedução em quaisquer outros mecanismos de recuperação do IVA, entregando adicionalmente o comprovativo de enquadramento de IVA emitido pela Autoridade Tributária.
- 3 -Caso o projeto, objeto de financiamento, inclua qualquer ação formativa, a candidatura deve ainda ser acompanhada do plano de formação e respetivos conteúdos programáticos.
- 4 -Caso a candidatura não se encontre instruída com os documentos referidos nos números anteriores, a SGMS notifica a entidade candidata para, no prazo de cinco dias úteis, suprir as omissões e deficiências ou apresentar as informações consideradas necessárias, sob pena de exclusão da candidatura.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 03/03/2025
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Em vigor desde 03/03/2025