- 1 -O GHIPOFG dispõe de estruturas organizativas comuns, a prever no regulamento interno previsto no artigo 4.º
- 2 -Os encargos com o funcionamento das estruturas referidas no número anterior são suportados, proporcionalmente, pelos orçamentos das entidades que integram o GHIPOFG.
Artigo 5.º — Estruturas organizativas comuns
Vigente desde: 26/03/2014
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Em vigor desde 26/03/2014