- 1 -O conselho técnico é composto pelos diretores clínicos e enfermeiros-diretores das entidades integradas no GHIPOFG.
- 2 -Compete ao conselho técnico:
- a)Estudar e propor as medidas que considerar necessárias ao funcionamento integrado dos hospitais do grupo, no sentido da melhoria da prestação de cuidados;
- b)Propor as medidas consideradas necessárias à melhoria das condições de trabalho e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos estabelecimentos hospitalares do GHIPOFG;
- c)Efetuar periodicamente a análise da execução da estratégia comum e propor as medidas corretivas que considerar necessárias;
- d)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de direção do GHIPOFG.
- 3 -As regras de funcionamento do conselho técnico são fixadas no regulamento interno do GHIPOFG previsto no artigo 4.º da presente portaria.
Artigo 8.º — Conselho técnico
Vigente desde: 26/03/2014
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Em vigor desde 26/03/2014