Exclui da zona de caça municipal da Serra do Monfurado terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 3244-AFN), concessiona a zona de caça associativa do Escoural 1, por um período de seis anos, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Santiago do Escoural, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5525-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Casão e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Santiago do Escoural, naquele município (processo n.º 4643-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal da Serra do Monfurado (processo n.º 3244-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 333 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1017 ha.
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Escoural 1 (processo n.º 5525-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Santiago do Escoural, com o número de identificação fiscal 503906530 e sede social na Rua de Salvador Joaquim do Pomar, 2, 7050-556 Santiago do Escoural, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1859 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Casão e anexas (processo n.º 4643-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 204 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 709 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A concessão, exclusão e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)