A concessão, exclusão e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Artigo 5.º — Efeitos da sinalização
Vigente desde: 19/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2010