- 1 -A decisão do procedimento especial de justificação a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º-F do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, é publicada no sítio na Internet do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., acessível em irn.justica.gov.pt, podendo ser igualmente consultada a partir de outros sítios na Internet, designadamente, no sítio na Internet do Balcão Único do Prédio, acessível em bupi.gov.pt.
- 2 -A publicação, bem como o acesso à informação nos sítios na Internet a que se refere o número anterior, são gratuitos.
Artigo 2.º — Publicação da decisão
Vigente desde: 22/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2020