Os Serviços Sociais do Ministério da Saúde, abreviadamente designados por Serviços Sociais, poderão conceder um subsídio destinado a comparticipar as despesas com aquisição de livros e material escolar.
Artigo 1.º — Instituição
Vigente desde: 30/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1990