Poderão auferir o subsídio:
- a)Os beneficiários cujos filhos ou equiparados frequentem grau de ensino oficial ou equivalente em idades que confiram direito a abono de família;
- b)Os beneficiários abrangidos pelo estatuto do trabalhador-estudante.
Poderão auferir o subsídio:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1990