O subsídio será fixado por escalões em função da capitação dos rendimentos do agregado familiar do beneficiário, obtida de harmonia com a seguinte fórmula:
C = (R - H)/F
em que:
C = capitação que define o escalão do subsídio;
R = rendimento líquido do agregado familiar;
H = encargo com a habitação (renda ou amortização);
F = número de pessoas que compõem o agregado familiar.