Actualiza o subsídio para atribuição de livros e material escolar no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde. Revoga o regulamento aprovado pela Portaria n.º 36/87, de 16 de Janeiro
Instituição
Os Serviços Sociais do Ministério da Saúde, abreviadamente designados por Serviços Sociais, poderão conceder um subsídio destinado a comparticipar as despesas com aquisição de livros e material escolar.
Natureza
O subsídio terá carácter anual e será concedido por graus de ensino e em relação à frequência de um único curso em cada ano lectivo.
Âmbito
Poderão auferir o subsídio:
Não acumulação de subsídios
Processo de habilitação
Cônjuge desempregado;
Descendentes ou equiparados sem direito a abono de família, e ascendentes a cargo do funcionário que não tenham rendimentos mensais iguais ou superiores a 60% do salário mínimo nacional ou salário inteiro, tratando-se de um casal de ascendentes;
Aproveitamento escolar
Montante
O montante do subsídio dependerá do grau de ensino e da capitação do agregado familiar do beneficiário, de harmonia com a tabela anexa ao presente Regulamento e tendo em conta o disposto nos artigos seguintes.
Grau de ensino
Para efeitos de atribuição do subsídio, os diferentes graus de ensino agrupar-se-ão do seguinte modo:
1.º grupo - ensino básico;
2.º grupo - ensino secundário;
3.º grupo - ensino superior.
Capitação familiar
O subsídio será fixado por escalões em função da capitação dos rendimentos do agregado familiar do beneficiário, obtida de harmonia com a seguinte fórmula:
C = (R - H)/F
em que:
C = capitação que define o escalão do subsídio;
R = rendimento líquido do agregado familiar;
H = encargo com a habitação (renda ou amortização);
F = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Pagamento
O pagamento do subsídio e os escalões a abranger terão em conta as disponibilidades financeiras dos Serviços Sociais.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento e as dúvidas suscitadas na sua execução serão considerados pelos Serviços Sociais com vista à solução adequada.
Disposição transitória
O presente regulamento será aplicado às candidaturas ao subsídio referentes ao ano lectivo 1989-1990.
Tabela do subsídio para aquisição de livros e material escolar
(ver documento original)