Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório, no âmbito da Eleição para a Assembleia da República 2022
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório, no âmbito da Eleição para a Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de 367 661 (euro) (trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e um euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
O montante fixado para o ano económico de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
13 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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