Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório, no âmbito da Eleição para a Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de 367 661 (euro) (trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e um euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/12/2021
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Em vigor desde 14/12/2021