Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)2021 - 115 500 (euro);
- b)2022 - 115 500 (euro).
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
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