O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das atribuições e competências da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, adiante designada por SG.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 09/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2003