- 1 -A eliminação dos documentos mencionados no artigo 8.º deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhada de um auto de eliminação, que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido para o IAN/TT.
- 2 -O formulário para a eliminação de documentos consta do anexo IV ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 9.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 09/08/2003
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Em vigor desde 09/08/2003